terça-feira, 7 de abril de 2009

Villa Mimosa – Justiça mantém liminar que garante área de preservação ambiental em Canoas

O status de Cidade dos Tocos, que Canoas (RS) continua lamentavelmente a ostentar, sofreu um forte abalo nesta semana, renovando a esperança de que é possível evitar que a ganância de alguns se sobreponha aos legítimos interesses de toda uma população. Como já foi referido por aqui a Villa Mimosa em Canoas (RS) é uma área de preservação ambiental que está sob ameaça face à pretensão de um grupo empresarial de São Paulo e Porto Alegre de construir prédio na área. A mobilização popular para evitar a concretização da ameaça de derrubada das árvores centenárias que existem no local levou a que um cidadão canoense promovesse uma Ação Popular. Concedida liminar que impediu as atividades predatórias que estavam prestes a ocorrer na Villa.

O Município de Canoas agravou da decisão, visando fosse revogada a liminar que impedia a empresa construtora de fazer a derrubada das árvores no local. Entende o ente público não ser a Villa Mimosa uma área de preservação permanente e também ser desnecessário estudo de impacto ambiental para construção do empreendimento no local. O Município de Canoas alegou que 115 “indivíduos arbóreos” serão suprimidos, sendo que como forma de compensação o empreendedor deveria plantar 1255 mudas de árvores nativas. Entendendo: seriam cortadas 115 árvores centenárias inseridas em um contexto específico, sendo parte de um conjunto harmonioso e como forma de ” compensação” seriam plantadas 1.255 mudas dispersas. Minha memória registra a arborização que existia na rua 15 de Janeiro há poucos anos. Estas árvores foram cortadas e no lugar plantadas mudas. Destas mudas poucas realmente evoluiram para a condição de árvores e o que se vê na principal rua da cidade, ao longo dos muros do Colégio La Salle é uma paisagem inóspita que somente não é pior pela presença , pelo menos por enquanto, de árvores no terreno do referido estabelecimento.

O Tribunal de Justiça do RS, através de decisão monocrática da Desembargadora Liselena Schiafino Robles Ribeiro, negou seguimento ao Agravo interposto pela procuradora do Município, por considerá-lo manifestamente improcedente, mantendo a liminar obtida na Ação Popular proposta pelos advogados Jorge Feres Gomes Uequed e Paulo Eduardo Cesar como produradores de João Cesar.

A tentativa da procuradoria do município de ver referendado pela Justiça o ato atentatório contra o meio ambiente felizmente não logrou êxito, sendo mais uma demonstração clara de que somente a mobilização popular é capaz de evitar a progressiva destruição de nossas áreas de preservação ambiental.

Uma cidade somente deixará de ser Cidade dos Tocos quando seus moradores entenderem que lutar por ela é lutar por si mesmos, com obtenção de um espaço com melhores condições de vida. Felizmente, há em Canoas um grupo de moradores que entende isso e vem lutando em prol da cidade que escolheram para viver. Esperamos que muitos outros somem-se ao grupo inicial e persistam na luta contra a insana arrogância dos imitadores dos Orcs de Saruman .

Abaixo o texto integral do Acordão proferido no Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Canoas
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