sábado, 21 de fevereiro de 2009

Danrlei e companheiros – Inexigibilidade de outra conduta

Complementando o que foi publicado abaixo expresso meu posicionamento no sentido de que, pelas imagens que passaram na televisão, o jogador da Ulbra realmente provocou a torcida do Brasil durante o jogo realizado no Bento Freitas dia 19 de fevereiro ao fazer o quinto gol de seu time. Se a repetição do gesto famoso de Claúdio Milar na hora da comemoração dos gols,morto de forma trágica em pleno exercício de sua atividade, não é provocativa, então poucos atos poderão ser qualificados como tal.

Lamentável um ser humano ter esse tipo de conduta. Incompreensível. Entendo que os jogadores do Brasil não deveriam ser punidos pela reação que tiveram, enquadrando-se no conceito jurídico de inexigibilidade de outra conduta . A punição deveria ser destinada ao provocador insensível e desrespeitoso.

Quem aceitaria passivamente tal atitude? Homens cansados no limite da exaustão física e emocional, após uma verdadeira via crucis com oito jogos em dezesseis dias e ainda por cima assistem ,ao final de mais um massacre no campo de jogo, o companheiro morto ser alvo de chacota por parte do adversário. Convenhamos, é demais.

Solidariedade mais uma vez ao Brasil de Pelotas.

Força Xavante!

Escrito por Miss Lou Lou

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