quinta-feira, 16 de outubro de 2008

STJD e o favorito

Chego em casa, após dia atarefado, e recebo a notícia de que Leo, Rever e Morales foram punidos pelo STJD. Leo, em função da expulsão ocorrida contra o Botafogo, Rever, por suposto ato de hostilidade contra o adversário Carlos Alberto e Morales, por jogada violenta. Incrédulo, entro no site do Justiça Desportiva para averiguar a informação e qual não é minha surpresa quando deparo com a seguinte chamada de capa:

Adentro, então, na referida notícia.

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PAUTA DE JULGAMENTO
TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR
DATA: 15/10
HORÁRIO: 16:00

Processo: 123/2008
Jogo: Grêmio FBPA (RS) X Botafogo FR (RJ) – categoria profissional, realizado dia 04 de outubro de 2008 – Campeonato Brasileiro – Série A. Denunciados: Carlos Alberto Gomes de Jesus, atleta do Botafogo FR, incurso nos Arts. 255 e 258, ambos do CBJD; Rever Humberto Alves de Araújo, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 255 do CBJD; Richard Javier Morales Aguirre, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 254 do CBJD; Jorge Henrique de Souza, atleta do Botafogo FR, incurso no Art. 253 do CBJD; Leonardo Renan Simões de Lacerda, atleta do Grêmio FBPA, incurso no Art. 253 do CBJD. AUDITOR – RELATOR: DR. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES.

TERCEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR DO STJD

DR. MÁRIO ANTÔNIO COUSTO (PRESIDENTE)

DR. JOSÉ TEIXEIRA FERNANDES

DR. RAPHAEL REIMOL DOMENECH

DR. NICOLAU CONSTANTINO FILHO

DRA. GISELE AMANTINO

  • REVER

No site da Justiça Desportiva, consta que :

Réver foi julgado por ter empurrado Carlos Alberto, do Botafogo, que também revidou com outro empurrão. O jogador gremista ainda colocou o dedo em riste no rosto do meia alvinegro e proferiu algumas palavras que não puderam ter sido captadas. Réver respondeu por atribuição de infração ao artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra o adversário) do CBJD, que prevê como pena a suspensão de uma a três partidas.

Analisemos o caso. Chega a ser irônico que Rever tenha sido alvo de denúncia. Afinal, creio que os leitores do blog já tem conhecimento do que motivou a tal “hostilidade”. Caso não tenham, apresento-lhes imagem de vídeo do site globo.com.

Clique AQUI para ver o vídeo na íntegra:

Segundo o STJD, Rever deveria aceitar passivamente a chamada ” mão boba”

Está se institucionalizando no Brasil a complacência e proteção, na prática, do Tribunal Desportivo com atos como o praticado por Carlos Alberto. O jogador de futebol tem de aceitar ser “acariciado” pelos colegas de profissão e permanecer impassível. Reagir ante o fato de um outro jogador passar a mão em suas nádegas é considerado “ato de hostilidade”.

Além disso, se Carlos Alberto foi condenado pelo ato é porque o STJD não concordou com ele. Ora, Rever também não concordou. E foi punido por isso. Um foi punido por passar a mão e o outro por não ter gostado disso.

Se a moda pega ficou fácil desmontar os adversários. Basta mandar um Zé ruela qualquer passar a mão no melhor jogador do outro time. Se este reclamar, se não fizer parte de seu cotidiano este tipo de comportamento, tomará tres jogos de suspensão.

O STJD não leva em conta o contexto no qual ocorreu o fato. Pune sem analisar. O fato de Rever ter ido à julgamento pela primeira vez, as circunstâncias fáticas, nada disso é levado em consideração. Rever foi punido com a pena máxima, como se os auditores simplesmente tivessem entrado na sala de julgamento com a decisão pronta. O resultado do julgamento não refletiu o ocorrido em campo. A impressão que passa é que a punição máxima foi dirigida não ao ato praticado por Rever, ou Morales, mas sim, a uma certa camisa tricolor, e a tudo que ela representa.

MORALES

Consta no site da Justiça Desportiva:

‘”…)Já o uruguaio Richard Morales, que já marcou um gol com a camisa Tricolor apesar de ter jogado apenas três vezes pela equipe, já fez sua estréia no STJD. Segundo a Procuradoria, ele foi denunciado por ter acertado, de forma violenta, a sola do pé direito do jogador Alessandro, atingindo também o órgão genital do alvinegro durante a disputa de bola. O lance aconteceu ao término do primeiro tempo. Em função da jogada, o árbitro apresentou cartão amarelo ao atacante Tricolor. Richard Javier Morales respondeu ao artigo 254 (Praticar Jogada violenta) do CBJD, cuja pena prevista é de duas a seis partidas de suspensão.”

Morales foi condenado a 8 partidas de suspensão.

Não entendi. Denunciado por alguma coisa e condenado por outra. Só em um Tribunal excepcional como o STJD, que muda a denúncia durante o julgamento. O advogado gremista chega preparado para a defesa da denúncia original. Porém, durante o julgamento, muda-se e acrescenta-se nova denúncia.

Ainda, é inovador o STJD, quando denuncia fato que já havia sido previamente punido com cartão amarelo. O árbitro viu o lance e decidiu puni-lo com cartão amarelo. No mínimo se trata de uma diferença curiosa de interpretação: para o juiz da partida era lance de cartão amarelo. Para o STJD, lance que pune o jogador por 8 partidas. É inédito: um cartão amarelo que pune por 8 partidas.

Os advogados gremistas impetrarão recurso e hoje será julgado o pedido de efeito suspensivo.

A legislação desportiva prevê, no art.9° inciso XII do CBJD, a concessão de efeito suspensivo ao recurso quando houver a possibilidade da ocorrência de dano irreparável ao postulante.

Art. 9º São atribuições do Presidente do STJD ou do TJD, além das que lhes forem
conferidas pela lei, por este Código ou regimento interno:

XII -conceder efeito suspensivo a qualquer recurso, em decisão fundamentada.

O efeito suspensivo existe para evitar-se o dano irreparável causado ao recorrente com aplicação imediata da decisão.

Esperamos que não ocorra com o Grêmio o relatado na famosa anedota do “gambá na cela”. Para quem não conhece é assim: um preso reclamava em altos brados das condições da cela. O delegado coloca junto com ele um gambá. O preso, então, passa a reclamar ainda mais. O delegado retira o gambá da cela e o preso fica satisfeito e até mesmo grato ao delegado.

Exemplificando: diminuir o tamanho da pena de Rever após a impetração do recurso, passando-a, hipoteticamente, de 3 para 2 jogos, seria o mesmo que retirar o gambá da cela.

Esperamos, assim como esperamos que seja concedido o efeito suspensivo requerido pelo Grêmio. No entanto, os antecedentes do “Tribunal” provocam justa preocupação de que o dano irreparável ao Grêmio é justamente o que é buscado pelo STJD.

Assim, as punições evidenciam que o STJD está realmente enfrentando o dilema proposto pelo site onde as atuações de seus auditores são transmitidas em tempo real:

O dilema do STJD: quem é o seu favorito?

Veja mais:

O espetáculo do STJD

Quem é Renata Quadros?


Publicado por blogperspectiva

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